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Despacho - 3 - CAS - (56003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro de 2022, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES - Matr. Nº 19507, Cargo Especial de Gabinete, em 17/01/2023, às 14:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (56002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro de 2022, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 3 - CAS - (55997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (56000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (56005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 7 - CAS - (55996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro do corrente, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 3 - CAS - (55993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de utubro do corrente, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES - Matr. Nº 19507, Cargo Especial de Gabinete, em 17/01/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (55988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (55990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (55989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (55992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, ART. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (55995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (55994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (55991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 14:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança:
I - integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
II - canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
III - articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
IV - estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
V - promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
VI - promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
VII - colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
VIII - encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
IX - colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
X - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
XI - funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
XII - estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
XIII - realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento da segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas; e
XIV - reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança é implementada com os seguintes objetivos:
I - fortalecer os Conselhos Comunitários de Segurança em todo o Distrito Federal;
II - servir de facilitadora e mediadora entre as entidades da sociedade civil, em especial os Conselhos Comunitários de Segurança e a Câmara Legislativa;
III - recolher as demandas dos Conselhos Comunitários de Segurança, analisá-las e propor proposições que fortaleçam a segurança das Regiões Administrativas e analisar as proposições que tramitam nesta Casa de Leis relacionadas ao tema;
IV - trabalhar na articulação de mecanismos de integração entre as políticas públicas do Distrito Federal;
V - promover debates, reuniões, seminários e congressos sobre os Conselhos Comunitários de Segurança;
VI - participar em reuniões e eventos dos Conselhos Comunitários de Segurança que ocorrem nas mais diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VII - desenvolver campanhas de informações a sociedade brasiliense sobre a importância dos Conselhos Comunitários de Segurança para a segurança da população; e
VIII - promover campanhas de valorização dos Conselheiros Comunitários de Segurança de todo o Distrito Federal.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança para alcançar os seus objetivos tem os seguintes poderes:
I - assessorar parlamentares que se filiarem à frente parlamentar;
II - manter relação de intercâmbio com entidades públicas e privadas brasileiras ou estrangeiras, de caráter privado ou público, que tenham trabalho relacionado, ou que tratem de questões relacionadas aos Conselhos Comunitários de Segurança; e
III - auxiliar no fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como organizar seminários, simpósios e reuniões que sejam necessárias para o fortalecimento da segurança da população, promovendo a inter-relação da mesma com a sociedade como um todo.
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS
Art. 6º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA
Art. 7º A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 8º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 9º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 10. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 11. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 14. A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 15. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 16. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55977)
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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança; II - canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades; III - articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais; IV - estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade; V - promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública; VI - promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia; VII - colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil; VIII - encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes; IX - colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários; X - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público; XI - funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local; XII - estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança; XIII - realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento da segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas; e XIV - reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.
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Despacho - 3 - CAS - (55963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (55964)
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Despacho - 4 - CAS - (55968)
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Despacho - 3 - CAS - (55966)
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Despacho - 3 - CAS - (55970)
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Despacho - 3 - CAS - (55962)
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Despacho - 5 - CAS - (55965)
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Despacho - 3 - CAS - (55969)
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Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
Art. 1º A Frente Parlamentar de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, é uma associação suprapartidária composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores, nos termos da Resolução nº 255 de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instruída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal. com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS):
I - propor Audiências Públicas para discutir temas relevantes sobre os ODS;
II - realizar solenidades e seminários com a participação direta da sociedade civil visando a conscientização e formação de opiniões a respeito dos temas relacionados aos ODS;
III - lutar pela aprovação das proposições legislativas que aperfeiçoam a legislação ambiental vigente, asseguradas as emendas que se fizerem necessárias nos textos em discussão no âmbito distrital;
IV - propugnar pela máxima cooperação entre Estado e sociedade para a solução dos problemas ambientais e consecução das metas da Agenda 2030 em termos da contribuição do Distrito Federal para as metas nacionais;
V - acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes ao Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais, de forma a assegurar a alocação de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir os ODS nos programas a cargo do Poder Executivo;
VI - acompanhar a concepção e a implantação das diferentes políticas que apresentem interfaces com os ODS;
Vll - atuar como catalisador de demandas da sociedade em relação aos ODS local.
Art. 3º A Frente Parlamentar de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 12 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 08:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 17:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 16:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 18:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 17:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 11:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 13:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS.
Em 12 de janeiro de 2023, às 17 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, sendo que os demais ocupantes dos cargos do Conselho Executivo serão escolhidos oportunamente e posteriormente informados à Mesa Diretora desta Casa. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (55956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.952/2022, que “Regulamenta no Distrito Federal a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Lei que regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista”.
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
O Governador do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n. 264/2022 – GAG, de 25 de outubro de 2022, comunicou à Presidência desta Casa os motivos do veto total oposto ao Projeto de Lei n. 2.952/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “Regulamenta no Distrito Federal a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Lei que regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista”.
Em sua exposição de motivos, o Governador do Distrito Federal asseverou que o Projeto de Lei desborda das competências distritais para legislar acerca da matéria de interesse local e avança sobre a competência privativa da União, para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões, em ofensa ao artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal e artigo 14, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Para além disso, alega afronta ao artigo 71, § 1º, inciso IV, da LODF, quando determina à Administração que promova acordo de cooperação junto ao Conselho Regional da categoria, atribui novas funções para secretarias, órgãos e entidades públicas do Distrito Federal, se imiscuindo indevidamente na organização e funcionamento da Administração Pública, matérias reservadas ao Governador do Distrito Federal.
Essa é a informação que reputamos necessária à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Indicação - (55957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Saúde e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um Hospital Público nas proximidades da UNB, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Saúde e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um Hospital Público nas proximidades da UNB, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento de todos que a Ponte de Cima, na região administrativa do Gama, vem sendo regularizada e com implantação de todos os equipamentos públicos necessários para uma comunidade, não sendo diferente a necessidade de uma unidade básica de saúde com capacidade de amplo atendimento, demanda que vem sendo cobrada quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Despacho - 5 - CERIM - (55958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 17 de janeiro de 2023
Rodrigo Schiavon G. da Silva
Consultor Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CAS - (55961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (55959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (55960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Requerimento - (55949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando estabelecer um foro permanente de debates durante esta legislatura com a finalidade de debater e promover melhorias em defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança tem o objetivo principal de incentivar e apoiar a construção de políticas públicas que garantam mais segurança à população do Distrito Federal.
A presente proposição objetiva ouvir as necessidades da sociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir um canal de diálogo com o poder público.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública.
Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.
As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.
Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.
A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.
A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.
Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.
Nesse contexto, a "Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança" buscará, ainda, alcançar resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Comunitários de Segurança, tem por finalidade funcionar como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas.
As discussões são de suma importância para o crescimento dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
II - canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
III - articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
IV - estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
V - promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
VI - promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
VII - colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
VIII - encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
IX - colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
X - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
XI - funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
XII - estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
XIII - realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento da segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas; e
XIV - reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas que trarão reflexos na qualidade de vida da comunidade, proporcionando mais segurança e integração no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do desenvolvimento do setor agrícola.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 19:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 14:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2023, às 09:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar da Agricultura, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar da Agricultura é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Agricultura:
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;
III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal visando o aperfeiçoamento recíproco das políticas agrícolas;
IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do terceiro setor, afim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor agrícola;
V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e
VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Frente Parlamentar da Agricultura é implementada com os seguintes objetivos:
I - fortalecer a agricultura em todo o Distrito Federal;
II - servir de facilitadora e mediadora entre as entidades da sociedade civil, em especial as relacionadas com a agricultura e a Câmara Legislativa;
III - recolher as demandas da agricultura, analisá-las e propor proposições que fortaleçam o setor agrícola e analisar as proposições que tramitam nesta Casa de Leis relacionadas ao setor agrícola;
IV - trabalhar na articulação de mecanismos de integração entre as políticas públicas do Distrito Federal;
V - promover debates, reuniões, seminários e congressos sobre a agricultura;
VI - participar em feiras e eventos da agricultura que ocorrem nas mais diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VII - desenvolver campanhas de informações a sociedade brasiliense sobre a importância da agricultura para a segurança alimentar da população; e
VIII - promover campanhas de valorização dos agricultores e agricultoras de todo o Distrito Federal.
Art. 5º A Frente Parlamentar da Agricultura para alcançar os seus objetivos tem os seguintes poderes:
I - assessorar parlamentares que se filiarem à frente parlamentar;
II - manter relação de intercâmbio com entidades públicas e privadas brasileiras ou estrangeiras, de caráter privado ou público, que tenham trabalho relacionado, ou que tratem de questões relacionadas a agricultura; e
III - auxiliar no fortalecimento do setor agrícola, bem como organizar seminários, simpósios e reuniões que sejam necessárias para o fortalecimento da agricultura, promovendo a inter-relação da mesma com a sociedade como um todo.
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS
Art. 6º Integram a Frente Parlamentar da Agricultura:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar da Agricultura e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA
Art. 7º A Frente Parlamentar da Agricultura tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 8º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 9º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 10. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 11. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar da Agricultura usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 14. A Frente Parlamentar da Agricultura terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 15. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 16. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Agricultura, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 19:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 14:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 16:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 14:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2023, às 09:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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